Reforma do ensino médio: prevenindo o caos – Nacim Walter Chieco – 14 mar 2017
Reforma do ensino médio: prevenindo o caos
Nacim Walter Chieco
Pode-se dizer que a recente Lei do ensino médio não é a reforma dos nossos sonhos. É exemplo perfeito e acabado de belas intenções sem a devida avaliação da realidade e das consequências. Também é certo que não chega a ser abominável. Será de difícil aplicação, dada a nossa triste indigência econômica. A Lei, porém, está posta e é preciso buscar e criar condições para cumpri-la, sob pena de se tornar mais uma letra morta como já ocorre com outras leis educacionais, destacadamente os indefectíveis Planos Nacionais de Educação equivocadamente fixados em lei.
A nova Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, sobre o ensino médio, sancionada após longa discussão no Congresso Nacional, apresenta inúmeras mudanças, destacando-se:
· a ampliação progressiva da carga horária anual de 800 para 1.400 horas, devendo os sistemas de ensino oferecer pelo menos 1.000 horas anuais no prazo de cinco anos;
· a possibilidade de inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação;
· a definição dos direitos e objetivos de aprendizagem na BNCC para as áreas do conhecimento:
o linguagens e suas tecnologias;
o matemática e suas tecnologias;
o ciências da natureza e suas tecnologias;
o ciências humanas e sociais aplicadas;
· a obrigatoriedade de língua portuguesa e matemática nos três anos do ensino médio, asseguradas as línguas maternas às comunidades indígenas;
· a inclusão obrigatória na BNCC de: língua inglesa, educação física, arte, sociologia e filosofia; espanhol como preferencial optativa;
· a carga horária destinada à BNCC em até 1.800 horas;
· os itinerários formativos correspondentes às quatro áreas do conhecimento mais formação técnica e profissional;
· “As escolas deverão orientar os alunos no processo de escolha das áreas de conhecimento ou de atuação profissional”;
· a possibilidade de profissionais de reconhecido notório saber como docentes da formação técnica e profissional;
· o apoio financeiro, por meio de Política de Fomento do Governo Federal, às escolas que, observadas as condições estabelecidas, implantarem o ensino médio em tempo integral.
Lembremos que o ensino médio no Brasil conta, atualmente, com cerca de 8,2 milhões de alunos. Fora da escola na faixa de 15 a 17 anos, são 1,7 milhões. Significa que, implantado o novo regime, anualmente cerca de 3,3 milhões estarão fazendo escolhas dentre as áreas e a formação técnica e profissional. Num breve exercício de simulação, temos:
· 9,9 milhões em turmas de 30 alunos, constituem 330 mil turmas;
· pelo menos 330 mil professores;
· 330 mil turmas em escolas de 10 salas funcionando em três turnos, constituem 11 mil escolas com 900 alunos em cada escola (a estatística oficial de 2016 diz que temos 28,3 mil escolas de ensino médio, que dá uma média de 350 alunos por escola);
· em tempo integral, as escolas devem funcionar em apenas um turno; o déficit de salas e escolas é de dois terços da base atual; a progressividade precisa ser muito bem planejada…
Como se vê, são vários os desafios, sendo que dois deles devem requerer maior atenção e energia por parte dos órgãos de planejamento e controle e das instituições de ensino. Trata-se da implantação progressiva do tempo integral e da oferta das quatro áreas do conhecimento e da formação técnica e profissional.
Por ora, vamos nos ater à oferta das áreas e da formação. Embora a Lei não deixe claro, pode-se deduzir que o momento em que isso deve ocorrer é a partir da segunda metade ou no terceiro ano do ensino médio. Grosso modo, é uma estratégia adotada em outros países de, ao final da escola secundária, encaminhar os jovens para a área acadêmica – que, no nosso caso, corresponderia às quatro áreas do conhecimento – ou para o mundo do trabalho por meio da formação profissional. A Lei utiliza a expressão “itinerário formativo” indistintamente para as áreas e para a formação profissional propriamente dita. Para as áreas é um exagero e equívoco, pois ao término do curso o aluno não estará formado em uma profissão, nem encontrará lugar específico da área no mercado de trabalho. Para alcançar uma formação para valer deverá prosseguir estudos em nível superior.
Pode-se cogitar que haveria duas formas de implementar a oferta das áreas e da formação (seria melhor dizer das formações, tendo em vista o vasto universo das profissões). Uma forma seria similar ao livre mercado, esperando que a chamada “mão invisível” resolva os inevitáveis desencontros e desequilíbrios entre demanda e oferta. Para usar outra imagem, seria como o curso natural de um rio, com corredeiras, quedas d’água, trechos calmos, curvas abruptas, cheias e secas, sem qualquer retificação e controle, repleto de surpresas. Outra forma, aliás a recomendável, seria minimamente conciliar a oferta com as demandas individuais, econômicas e sociais. A propósito, a Lei determina que incumbe às escolas orientar as escolhas.
Um passo preliminar deve ser um diagnóstico das condições existentes e dos ajustes necessários no que se refere aos professores e demais especialistas em educação e à base física. Professores adequadamente preparados para a reforma em questão. Escolas, salas e instalações suficientes para o atendimento das escolhas. É muito provável que poucas escolas terão condições de oferecer todas as áreas. Nesse caso, será preciso uma visão regional em que as escolas se articulem e se complementem na oferta.
A decisão sobre as ofertas de cada escola não pode constituir responsabilidade única e exclusiva do diretor e sua equipe. É preciso considerar as condições locais e as diretrizes do respectivo sistema de ensino. É preciso, sobretudo, o envolvimento e participação das famílias e da comunidade. Nesse sentido, será altamente salutar a constituição de grupos locais representativos que exerçam o papel de subsidiar e apoiar as decisões quanto ás ofertas das áreas e da formação técnica e profissional.
A orientação das escolhas pelas escolas precisa ser norteada por políticas públicas de desenvolvimento econômico e social. Como já mencionado, não se pode deixar inteiramente ao sabor do acaso e da imprevisibilidade das opções. Afinal, o país precisa contar com os recursos humanos requeridos para o desenvolvimento sustentado. Todas as áreas têm a sua relevância em função das demandas econômicas e sociais. Não pode haver excesso de oferta de uma em prejuízo de outras. No quadro atual, sabe-se que é insuficiente o encaminhamento dos jovens às áreas de ciências exatas e da natureza e suas tecnologias.
Além da necessária preparação das escolas, a orientação das escolhas precisa contar com instrumento absolutamente essencial e imprescindível que é a organização e implantação de um sistema público nacional de informação profissional. (Trata-se de lacuna histórica que, sempre que posso, procuro evidenciar.) Pode-se dizer que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), devidamente atualizada, é uma relevante peça de informação. Isso, porém, não basta. É preciso, também, identificar e mapear as oportunidades de formação e de trabalho. Assim, tal sistema deve ser de responsabilidade das áreas da educação, do trabalho e da ciência e tecnologia do Governo Federal. Em estágio posterior, o sistema deverá avançar para a orientação vocacional, propiciando condições para escolhas profissionais mais conscientes por meio da identificação de interesses e aptidões dos jovens. Tais práticas poderão permanecer no âmbito das escolas e, subsidiariamente, em centros especializados de informação e orientação.
Outra questão absolutamente crucial no momento da escolha é a que se refere à formação profissional propriamente dita, seja por meio de cursos técnicos seja por cursos de qualificação. Ambos podem assumir a estratégia da aprendizagem profissional legalmente regulada. Nesse nível, o mundo das profissões é vastíssimo. Abrange todos os setores da economia: extrativismo, agropecuária, indústria, comércio e serviços. Todos os setores sofrem impactos, em maior ou menor grau, das inovações tecnológicas e dos avanços na organização da produção. Os jovens precisam ter clareza dos próprios potenciais e das possíveis rotas de formação e de trabalho. Pode-se estimar que, pelo menos, a metade do contingente se direcione para esse mundo das profissões e do mercado de trabalho. Aqui surge um problema muito sério. As redes públicas de oferta de ensino médio são basicamente da alçada dos sistemas estaduais. A capacidade de oferta e de atendimento em formação técnica e profissional é muito inferior à demanda. Uma solução será complementar essa oferta por meio de parcerias com instituições especializadas, como os serviços nacionais de aprendizagem. Uma advertência, porém, precisa estar sempre presente: não se deve superdimensionar e supervalorizar a oferta de cursos técnicos em detrimento dos cursos de qualificação. A demanda dos setores produtivos por qualificação básica é muito superior à formação técnica, tanto em número quanto em diversidade ocupacional. É preciso perseguir um ponto de equilíbrio entre demanda e oferta de todos os níveis de formação e de todas as ocupações.
A Política de Fomento prevista na Lei para estímulo e apoio ao tempo integral precisa ser flexível o suficiente para também apoiar as ofertas das áreas e das formações em consonância com as demandas orientadas pelas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
Em resumo, a tarefa de, minimamente, compatibilizar as ofertas das áreas e das formações com as demandas dos jovens requer as seguintes condições:
· recursos humanos suficientes e preparados para a reforma;
· base física suficiente e adequada;
· grupos locais de colaboração e apoio, com representantes das famílias e da comunidade, para definição das áreas e formações de cada escola;
· sistema público de informação profissional e de orientação vocacional, para orientar as escolhas dos jovens;
· equipes escolares preparadas para orientar as escolhas;
· ofertas das áreas e das formações em consonância com as escolhas dos jovens e compatíveis com as demandas econômicas e sociais;
· política de fomento do ensino médio em articulação com as políticas de desenvolvimento econômico e social.
São sugestões que visam a prevenir a encrenca e o caos.
SP, 14/03/2017