FORMAÇÃO DE PROFESSORES: LIMITES E POSSIBILIDADES – Rose Neubauer – 23 jun 2016
FORMAÇÃO DE PROFESSORES: LIMITES E POSSIBILIDADES Rose Neubauer A palestra proferida no Seminário sobre Formação de Professores – organizado pela Academia Paulista de Educação sob a presidência de Reinaldo Polito – teve por finalidade discutir a legislação federal e as diretrizes específicas propostas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) para a formação de professores. A partir da análise das legislações federal e estadual identificou-se, nos últimos 50 anos, a existência de avanços nas proposições complementares do CEE para além das determinações do Conselho Federal, atualmente Conselho Nacional de Educação, adequando-as às especificidades educacionais paulistas. Ao mesmo tempo, são ressaltados os principais pontos de recentes pesquisas nacionais e internacionais sobre formação docente. A análise desses documentos e pesquisas subsidiou a Deliberação CEE nº 111/2012, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Complementares para os cursos de Licenciatura para Educação Básica dos estabelecimentos de Ensino Superior vinculados ao Sistema Educacional Paulista. O objetivo da Deliberação CEE nº 111/2012 foi priorizar e propor conhecimentos que potencializassem as competências necessárias à prática da docência e à gestão do ensino. O estágio supervisionado em sala de aula (de apoio à docência) e na escola (de apoio à gestão do ensino) foi considerado experiência pedagógica essencial na formação do futuro professor. A Deliberação definiu que os currículos dos cursos de Formação de Professores devem contemplar conhecimentos de formação científico-cultural e de formação pedagógica (Fundamentos, Psicologia, Didática e Metodologias do Ensino). Além disso, devem também garantir conhecimentos sobre avaliação e indicadores do rendimento escolar e sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais para orientar as práticas de ensino. Nesse sentido, foi estabelecido que os cursos de formação de professores para as séries finais do fundamental e para o ensino médio, com duração igual ou superior a 3.200h, dedicarão 30% da carga horária total, ou no mínimo 960h, à formação didático-pedagógica, excluídos destas o estágio e as atividades complementares. As Instituições de Ensino Superior sob a jurisdição do CEE/SP – municipais e estaduais – estão, desde 2014, colocando em prática essas. Finalmente, é apresentada resumidamente a Resolução CNE/CP 02/2015 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica que deverá ser adotada por todos os cursos a partir do segundo semestre de 2017. Além de determinar um mínimo de 3200 horas de carga horária para as Licenciaturas, as proposições da Resolução vêm ao encontro do proposto na Deliberação CEE 111/2012, ou seja, enfatiza a formação didático pedagógica, os conhecimentos sobre avaliação e diretrizes curriculares, a importância do estágio e a necessária articulação entre teoria e prática na formação dos professores. São Paulo, 23 de junho de 2016 Palestra proferida em 23/06/2016 no Seminário sobre Formação de Professores, organizada pela Academia Paulista de Educação e realizada pelo CIEE (Centro de Integração Escola Empresa) em São Paulo Rose Neubauer, Membro da Câmara do Ensino Superior do CEE-SP. Relatora da Indicação CEE nº 111/2012, com Neide Cruz, Guiomar Namo de Mello e Eunice Durham.