Regimento da Academia Paulista de Educação
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Fundada em 12 de abril de 1970
Regimento Interno
{tab= TÍTULO I }
Da Eleição, Posse e Prestação de Contas da Diretoria
Artigo 1º – A Diretoria da Academia Paulista de Educação (APE) será eleita em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim e realizada em lugar da ordinária do mês de maio do ano em que termina o mandato da anterior, observadas as disposições do artigo 16 dos Estatutos.
§ 1º – O voto será secreto, por meio de cédulas de papel de qualidade, formato e cor iguais, contendo, impressos ou datilografados, os cargos a serem preenchidos e, adiante de cada cargo, uma linha para o lançamento dos nomes dos candidatos, que os votantes escreverão em letra de forma.
§ 2º – As cédulas deverão ficar à disposição dos votantes num compartimento indevassável.
§ 3º – Os votos serão depositados numa urna colocada à vista do plenário.
§ 4º – Encerrada a votação, o Presidente da Mesa retirará as cédulas da urna, determinará sua contagem e, verificada a coincidência dos votos e votantes, procederá à apuração, que o 1º Secretário irá anotando.
§ 5º – Os trabalhos de contagem e apuração deverão ser acompanhados por mais de dois acadêmicos titulares, convidados pelo Presidente.
§ 6º – Será anulada a votação e, em conseqüência renovada, se não ocorrer coincidência de votos e votantes.
§ 7º – Será anulado o voto com qualquer indício de identificação.
§ 8º – Será considerado eleito, para cada cargo, o candidato mais votado, ou, em caso de empate, o mais idoso.
§ 9º – A ata da eleição será lavrada imediatamente e subscrita por todos os votantes.
Artigo 2º – A Diretoria eleita na forma do artigo anterior será empossada na mesma reunião.
Artigo 3º – A apresentação do Relatório das atividades da APE, bem como do balancete financeiro, será feita anualmente, na reunião ordinária de abril.
Parágrafo único – Finda a reunião, será comemorada a data de fundação do sodalício, pela forma que tiver sido aprovada em reunião anterior.
{tab= TÍTULO II }
Das Reuniões
Artigo 4º – A reunião ordinária mensal da APE, prevista no artigo 16 dos Estatutos, será realizada em sua sede social, na terceira terça-feira, com início às 20 horas, independentemente de convocação, salvo no caso de mudança de dia, local ou hora.
Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, conforme calendário aprovado anualmente, em sua primeira reunião mensal e com a pauta de trabalhos como dispõe o artigo 5º.
Artigo 5º – Nas reuniões ordinárias mensais será observada a seguinte pauta de trabalhos:
I – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.;
II – leitura do expediente;
III – comunicações, propostas, sugestões e debates.
Artigo 6º – A reunião ordinária mensal será iniciada pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal, com a presença de, no mínimo, cinco acadêmicos titulares, mas somente haverá deliberação quando atingido o quorum estatutário.
Parágrafo único – Os membros honorários, beneméritos e correspondentes podem participar das reuniões ordinárias, com direto a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 7º – A convocação de reunião extraordinária, na forma do artigo 156, “caput”, dos Estatutos, deverá mencionar a razão da iniciativa.
Artigo 8º – Faltas às reuniões ordinárias em número superior ao estabelecido no artigo 7º, item III, dos Estatutos serão justificadas se o faltoso estiver em gozo de licença solicitado por escrito ao Presidente e por ele concedida.
{tab= TÍTULO III }
Dos Recursos Financeiros
Artigo 9º – A Diretoria elaborará, submetendo-os à aprovação do plenário em reunião ordinária mensal, coamos de captação de recursos financeiros para a manutenção da APE, previstos no artigo 10 dos Estatutos.
Parágrafo único – A contribuição obrigatória dos acadêmicos titulares estabelecida no mesmo dispositivo será uma anuidade correspondente à metade do salário mínimo vigente na Capital e paga até a reunião ordinária de março.
{tab= TÍTULO IV }
Das Atividades Culturais
Artigo 10 – A APE, tendo em vista as disposições do artigo 1º dos Estatutos:
I – constituirá grupos de estudos sobre assuntos educacionais, cabendo a cada grupo regulamentar suas atividades e eleger os respectivos presidente e secretário;
II – promoverá conferências ou palestras sobre temas de educação e sobre a vida e obra de grandes educadores;
III – comemorará as efemérides educacionais e participará das comemorações promovidas pelos poderes públicos ou, a convite, por entidades;
IV – instituirá concursos de trabalhos sobre educação e ensino;
V – manterá publicação para divulgação de seus trabalhos e realizações e dará notícia dos mesmos pela imprensa escrita, falada e televisionada.
Artigo 11 – Para os atos referidos nos itens II e III do artigo anterior, a APE realizará sessões solenes com convites às altas autoridades em geral e outras personalidades ilustres, bem como entidades.
§ 1º – Haverá uma Comissão de Cerimonial designada pelo Presidente para recepcionar os convidados especiais.
§ 2º – A Mesa, nas sessões solenes, será constituída pelo Presidente, 1º Secretário e Orador, convidados especiais e, se for o caso, pelo homenageado e autoridades presentes.
{tab= TÍTULO V }
Das Eleições e Posse de Acadêmicos Titulares
Artigo 12 – A eleição de acadêmico titular far-se-á nos termos do artigo 6º dos Estatutos.
Parágrafo único – É facultativo aos acadêmicos titulares manifestarem-se sobre a candidatura indicada, por ocasião da votação.
Artigo 13 – A posse de novo acadêmico titular será em sessão solene a que deverá comparecer, como os demais, trajando beca.
§ 1º – A sessão constará de:
a) abertura pelo Presidente;
b) introdução do recipiendário no recinto pela Comissão Cerimonial;
c) prestação pelo recipiendário do compromisso seguinte:
“PROMETO CUMPRIR FIELMENTE OS DEVERES DE ACADÊMICO TITULAR DA ACADEMIA PAULISTA DE EDUCAÇÃO, PUGNAR PELA SUA PROSPERIDADE EM TODOS OS ASPECTOS DE SUA VIDA, COMPROMISSOQUE DATO E ASSINO”;
d) entrega do diploma e do colar pelo Presidente;
e) discurso do Acadêmico Titular incumbido de saudar o novo colega, de duração máxima de 15 minutos;
f) discurso do novo Acadêmico Titular, de duração máxima de 45 minutos.
§ 2º – No discurso de posse, o acadêmico eleito fará o elogio do patrono e do fundador de sua cadeira, bem como de seus antecessores.
Artigo 14 – O acadêmico eleito, antes da posse, deverá entregar na Secretaria da APE duas fotografias de frente, tamanho 3 x 4, e um clichê (tamanho postal), devendo neste figurar trajando beca e portando as insígnias.
Artigo 15 – Se dentro do prazo estabelecido pelos Estatutos o acadêmico eleito não se apresentar para a posse e nem justificar a falta, sua eleição será declarada nula e sua cadeira vaga.
{tab= TÍTULO VI }
Dos Distintivos
Artigo 16 – Ao Acadêmico Titular será conferida uma carteira da qual constarão, além de seu nome e condição, a data de sua posse, o número de sua cadeira e os nomes do patrono e do fundador.
Artigo 17 – O uniforme do Acadêmico Titular constará de:
a) beca com faixa de gorgorão, cor violeta, na cintura;
b) colar com uma medalha de prata dourada em formato circular (40 mm de diâmetro) trazendo no anverso do campo a figura do Venerável Padre Anchieta escrevendo na praia de Iperoig o célebre poema à Virgem Santíssima e, no verso, o brasão da APE com o dístico “Sapientiam Praestans Parvulis” (ensinando a ciência às crianças), presa a uma fita de gorgorão, cor violeta, de 5 cm de largura.
c) Botoeira (roseta) na lapela.
Parágrafo único – O uniforme será de uso obrigatório nas sessões solenes da APE e facultativo nas cerimônias a que o Acadêmico Titular compareça representando o sodalício.
Artigo 18 – A APE terá papéis timbrados, dístico, armas, selo e Hino Oficial.
{tab= TÍTULO VII }
Das Disposições Gerais
Artigo 19 – O Acadêmico Titular da Capital que mudar sua residência para o Interior e do Interior para a Capital conservará suas prerrogativas, salvo no tocante ao regime de freqüência.
Artigo 20 – A perda da condição de Acadêmico Titular nos termos do artigo 7º e a exclusão dos quadros da APE nos termos do artigo 8º dos Estatutos serão consignadas em ata da reunião ordinária mensal em que tais medidas devam ser tomadas.
Artigo 21 – Os membros honorários e correspondentes serão inscritos em livro próprio e gozarão das regalias nas “Normas Regimentais” já aprovadas para os antigos sócios honorários, que passam à nova condição.
Artigo 22 – O título de membro benemérito será proposto pelo Presidente em sessão ordinária mensal, em conformidade com o artigo 5º, § 1º, combinado com o artigo 12, alínea “i”, dos Estatutos.
Artigo 23 – O ano acadêmico vai de maio de um ano a abril do ano seguinte.
Artigo 24 – Os casos omissos serão resolvidos em reunião ordinária mensal pelo voto da maioria dos presentes, vedadas as resoluções que contrariem o disposto no artigo 20 dos Estatutos.
Artigo 25 – Este Regimento entrará em vigor na data sua aprovação.
São Paulo, 19 de fevereiro de 1974, com as modificações aprovadas na Reunião de 20 de setembro de 1983.